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Beca Barreto postou foto ao lado de pai de santo e recebeu uma enxurrada de comentários preconceituosos em troca.

Beca Barreto foi vítima de intolerância religiosa em suas redes sociais neste domingo (16). A influenciadora publicou uma foto em seu Instagram onde aparece ao lado de um pai de santo, revelando que segue o candomblé. Porém, após a publicação, a tiktoker recebeu uma enxurrada de ataques preconceituosos a respeito de sua religião. Beca não ficou calada e se pronunciou sobre a intolerância religiosa. Entenda.

Intolerância religiosa tomou conta do Instagram de Beca Barreto

A influenciadora Beca Barreto publicou ontem (16) uma foto onde aparece com um pai de santo e com vestimentas características do candomblé. Na legenda, ela escreveu: "quem cuida de mim não dorme". Então, muitas pessoas começaram a atacar a tiktoker com comentários extremamente preconceituosos acerca de sua religião de matriz africana. "Misericórdia, não Beca. Eu vou até parar de seguir. Jesus é Deus, pelo amor de Deus. Deus salva, liberta e cura", escreveu um. "Repreendido em nome de jesus, só existe um santo, digno de toda honra e glória, Jesus Cristo", disse outra pessoa. "Por isso ficou famosa, a tal da macumba", falou mais um. Esses foram apenas alguns de tantos comentários preconceituosos que Beca Barreto recebeu.

Beca Barreto se pronunciou

Beca Barreto não se importou nem um pouco em perder alguns seguidores, já que eles claramente estavam cometendo o crime de intolerância religiosa. A influencer ironizou todos os comentários preconceituosos que recebeu. "Se alguém achar ruim, fale com meu pai de santo", escreveu Beca. Felizmente, muitas pessoas também a defenderam e fizeram questão de ressaltar que o preconceito religioso deve ser combatido e não pode ficar impune. "É inacreditável que pessoas demonstram livremente o ódio em relação às religiões alheias", disse um internauta. "Quero saber que bíblia é essa que o pessoal tá seguindo para estar destilando tanto ódio", questionou mais um fã de Beca.

A intolerância religiosa é crime de acordo com o artigo 208 de Decreto-Lei 2.848/1940, com pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas

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