Jornalista e entusiasta do pop, posso escrever o dia todo sobre Taylor Swift ou BLACKPINK, enquanto maratono minhas séries preferidas.
As campanhas eleitorais começaram oficialmente nesta terça-feira (16). Isso significa que todos os candidatos podem anunciar o seu número e pedir voto para seus possíveis eleitores a partir de agora. Porém, há ainda algumas restrições importantes - que devem ser obedecidas para que tenhamos um processo justo. Confira o que não pode ser feito neste período e mais curiosidades sobre as eleições de 2022!

Finalmente, nesta terça-feira (16), se iniciou o período de campanha eleitoral. Agora, todos os candidatos podem anunciar o seu número oficial e pedir os votos dos eleitores. O 1º turno das Eleições de 2022 já acontece em 2 de outubro e, caso haja 2º turno, acontecerá em 30 de outubro. Neste ano, temos o recorde de eleitores entre 16 e 17 anos, o que significa que muitas pessoas vão votar pela primeira vez.

Pensando nisso, o Purebreak já explicou para você o que faz cada cargo político - incluindo vereador e prefeito, que não serão eleitos em 2022. Agora, vamos falar um pouco sobre o período de campanha, o que é permitido e quais são as expectativas para as Eleições de outubro. Confira!

O que os candidatos não podem fazer durante a campanha?

O período de campanha começa em 16 de agosto e se encerra às 22h de 1º de outubro, no dia anterior a votação. Caso haja 2ª turno, as campanhas retornam em 3 de outubro e vão até 29, também um dia antes da 2ª parte das eleições. Mas isso não significa que, por estarmos em campanha, está tudo liberado.

Existem várias regras do que se pode fazer nesse momento e, caso alguém desobedeça, pode responder por crime eleitoral. Confira a seguir algumas práticas, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral, que são proibidas, mesmo durante período de campanha!

Campanha paga na internet sem identificação

Toda propaganda impulsionada nas redes sociais deve ser identificada como conteúdo pago. A contratação da veiculação também só pode ser feita pelos candidatos, partidos ou representais legais. Eleitores são proibidos de circularem campanhas pagas para os seus candidatos nas redes.

Divulgar fake news

Pois é, o TSE proíbe o uso de fake news em campanhas. O órgão diz que não é permitido propagandas com objetivo de degradar ou ridicularizar candidatos, nem o compartilhamento de "fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados". Se você encontrar algo do tipo, saiba que pode denunciar!

Disparo em massa de mensagem

É proibido o envio em massa de mensagem de texto e propaganda via telemarketing, sem consentimento do eleitor. Se for comprovado práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular, o candidato poderá pagar multa de até R$30 mil. Todas as mensagens enviadas, com autorização do destinatário, devem partir de conta identificada e seguir a Lei Geral do Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Showmício

Artistas não podem realizar apresentações, presenciais ou online, para animar comícios ou promover determinado candidato - mesmo sem remuneração. As exceções são shows e eventos para arrecadar fundos para a campanha, estando proibido o pedido de votos. Antes do período oficial, alguns artistas que declararam voto em Lula foram acusados de showmício - o que não foi o caso, uma vez que não foi anunciado o número do candidato (e muitas vezes nem o nome) e em nenhum momento foi pedido voto.

Usar outdoor

Os candidatos não podem contar com outdoors para fazer sua propaganda - nem mesmo eletrônicos. Caso a regra não seja obedecida, há o pagamento de multa entre R$5 e R$15 mil e podem responder pela prática não só o candidato, mas também o partido, a federação, as coligações e até a empresa responsável pela peça.

Contratar influenciadores

Nenhuma pessoa pode ser paga para falar bem de determinado candidato. Apesar de todos estarem livres para anunciarem votos e expressarem suas opiniões em seus perfis e redes sociais, isso nunca pode acontecer mediante pagamento.

Para conferir o que mais é proibido - e permitido - durante as campanhas eleitorais, fique por dentro do site do TSE. Além de ter mais informações, você consegue saber o que fazer caso testemunhe alguma irregularidade, ajudando no processo democrático, como um todo!

Eleições 2022: saiba o que não é permitido durante o período de campanha
Eleições 2022: saiba o que não é permitido durante o período de campanha

Ordem de votação na urna

No dia da eleição, você pode levar um santinho, que é um papel com o número de seus candidatos. Como são muitos cargos, é comum que haja confusão. E, em 2022, vamos ter uma troca na ordem da urna, com a votação de Deputado Federal na frente de todos os outros. Confira a ordem em que você irá votar na urna e, conforme for escolhendo seus candidatos, já pode deixar anotado nesta sequência:

1. Deputado federal - 4 dígitos

2. Deputado estadual - 5 dígitos

3. Senador - 3 dígitos

4. Governador - 2 dígitos

5. Presidente - 2 dígitos

Eleições de 2022 devem ser mais diversificadas

Neste ano, o Brasil conta com o maior número de eleitores já registrados, totalizando 156 milhões de pessoas que estão aptas a votar, segundo o Rádio Senado. Mas essa não é a única notícia boa, não! Na última segunda-feira (15) foi encerrado oficialmente o período de registro de candidaturas, então, a partir de hoje, temos uma noção do perfil dos candidatos para os cargos de deputado, senador, governador e presidente.

De acordo com matéria do G1, que retirou dados do TSE, essa será a 1ª eleição em que teremos mais candidatos negros do que brancos. Ainda segundo a matéria, cerca de 49,9% dos possíveis governantes se consideravam pretos e pardos. Incrível, né? Um passo importante para termos mais representação política!

sobre
o mesmo tema